O texto que se segue é fruto do trabalho de outra(s) pessoa(s). Partilho e subscrevo. Em formato pdf aqui.

f.

Rendimento Social de Inserção

Contexto

O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio monetário dado pela Segurança Social a pessoas que se encontram em situação de pobreza extrema, para que consigam satisfazer as suas necessidades básicas. Além do apoio monetário, o RSI também é constituído por um programa de inserção que integra um contrato que visa uma progressiva inserção social e comunitária dos seus membros.

O valor a receber de RSI resulta da diferença entre:

  1. o valor máximo do RSI corresponde à soma dos seguintes valores por cada membro do agregado familiar:
    • Pelo titular/ requerente – 209,11, em 2023. (corresponde a 43,525% do IAS – Indexante de Apoios Sociais);
    • Por cada pessoa maior - 146,38, em 2023 (70% do titular);
    • Por cada pessoa menor – 104, 56, em 2023 (50% do titular).
  2. os rendimentos mensais do agregado familiar. Para este efeito são contabilizados:
    • 80% dos rendimentos do trabalho dependente, deduzidos das contribuições para a segurança social;
    • 100% dos rendimentos do trabalho independente, pensões, subsídios e prestações sociais;
    • rendimentos de capitais;
    • rendimentos prediais;
    • Habitação social - caso o agregado viva numa habitação social, é somado ao rendimento familiar
      • 15.45 euros no 1º ano;
      • 30.91 euros na 1ª renovação;
      • 46.36 euros nas renovações seguintes.

Para aceder ao RSI é ainda necessário:

  1. que o valor do património mobiliário e bens móveis dos membros do agregado tem de ser inferior a 60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Este valor fixou-se em aproximadamente 29 mil euros em 2023;
  2. que a/o beneficiária/o esteja inscrita/o no centro de emprego (caso se encontre desempregada/o e apta/o para trabalhar).

A título de exemplo, consideremos um agregado com 2 adultos e 2 menores: o valor máximo de RSI do agregado em 2023 é 564,61 EUR: 209,11 + 146,38 + 104,56 + 104,56. No caso dum único indivíduo que resida numa habitação social há 2 anos, o valor máximo do RSI fixa-se nos 162,75 EUR mensais em 2023 (209,11 - 46,36 EUR).

A evolução do RSI

De 2010 a 2015

Em 2010, o valor de referência do RSI correspondia a 45,207% do IAS — que se manteve nos 419.22 EUR entre 2009 e 2016 — ou seja, a 189.52 EUR. Neste ano, o número de beneficiários do RSI em Portugal ultrapassou os 525 mil.

DL 13/2013

Em 2013, o DL 13/2013 fixa o valor de referência do RSI em 42,495% do IAS, o que faz com que o valor de referência desça para 178.15 EUR — valor que se mantém até 2015. Note-se que a inflação neste período agrava a situação de quem depende do RSI.

DL 133/2012

O DL 133/2012, de 27 de junho, procedeu à alteração da escala de equivalência a aplicar ao valor da prestação do RSI: 100% do valor do RSI para o requerente; 50% por cada indivíduo maior; e 30% por cada indivíduo menor (cf. com os valores de até então: 100%, 70% e 50% respetivamente).

O DL 133/ 2012 implicou uma redução significativa no cálculo do valor máximo do agregado, excluindo o acesso ao RSI de várias famílias. Em 2015, foram menos de 300 mil os beneficiários do RSI (correspondendo a uma redução de 43% relativamente a 2010).

Conjetura

Entre 2011 e 2014, Portugal esteve sob a intervenção da Troika o que levou a cortes na despesa do estado. A despesa total do estado em 2010 ascendia a 93.2 mil milhões euros. Em 2015, este valor foi reduzido para 86.7 mil milhões: uma redução de 6.5 mil milhões, correspondente a cerca de 7%.

Com a aplicação das várias medidas acima enunciadas, a despesa do estado com o RSI passou de 519M para 287M EUR — uma redução de 45%. A despesa com o RSI passou de 0,5% para 0.3% da despesa do estado.

Note-se ainda que a taxa de desemprego cresceu de 10.8% para 12.9% entre 2010 e 2015.

2016 – 2022

Em 2016 são cerca de 287 mil os beneficiários de RSI. Em 2022, este número é inferior a 263 mil.

Em 2016, a percentagem sobre o IAS para cálculo do RSI é aumentada de 42.495% para 43.173% e é reposta — pelo DL nº 1/2016 — a escala de equivalência a aplicar ao valor do RSI nos valores que vigoravam em 2012: 100% para o requerente, 70% por cada indivíduo maior; e 30% por cada indivíduo menor.

Entre 2016 e 2022, a despesa total do estado passou de 83.6 mil milhões para 102.5 mil milhões (+23%), enquanto a despesa com o RSI cresceu de 334M para 339M de euros (+1,4%).

As atualizações do IAS entre 2016 e 2019 são muito modestas e em 2020 e 2021 não houve atualização.

Em 2022, ano em que se verificou uma taxa de inflação de 7,8% a atualização do IAS ficou-se pelos 1.1%. Em 2023, o IAS subiu 8,4% (atingindo os 480.43€.)

O RSI e o limiar da pobreza

O RSI faz cada vez menos para retirar as pessoas da pobreza:

RSI nos Açores

O RSI é uma despesa do estado, não da Região Autónoma dos Açores (RAA).

Tal como a nível nacional, verificou-se, entre 2010 e 2022 uma diminuição do número de beneficiários do RSI. Em contraciclo com o resto do país, a redução do número de beneficiários acentua-se a partir de 2018:

De acordo com os números divulgados pela Segurança Social, a despesa do estado com os beneficiários do RSI residentes na RAA passou de 16,4M EUR em 2020 para 10,8M em 2022 (-34%). No mesmo período, a despesa efetiva da RAA aumentou de 1.351M para 1.391M EUR (+2,9%).